Portaria n.º 933/2003, de 04 de Setembro de 2003

Portaria n.º 933/2003 de 4 de Setembro Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Ferreira do Alentejo: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caçadores do Monte Carvalhoso, com o número de pessoa colectiva 506150895 e sede no Monte do Carvalhoso, 7900 Ferreira do Alentejo, a zona de caça associativa do Carvalhoso (processo n.º 3389-DGF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município de Ferreira do Alentejo, com a área de 402,37 ha.

  1. A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos...

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