Portaria n.º 925/2003, de 03 de Setembro de 2003

Portaria n.º 925/2003 de 3 de Setembro Com fundamento no disposto no artigo 33.º, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Celorico da Beira: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca do Maçal do Chão, com o número de pessoa colectiva 504664630 e sede em Maçal do Chão, 6360 Celorico da Beira, a zona de caça associativa de Maçal do Chão (processo n.º 3372-DGF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Maçal do Chão e Baraçal, município de Celorico da Beira, com a área de 1600,27 ha.

  1. A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente...

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