Portaria n.º 922/2003, de 03 de Setembro de 2003

Portaria n.º 922/2003 de 3 de Setembro A área das Herdades da Cotovia, Calhandra, Casinha e Montoito, situadas nas freguesias de Corval, Reguengos de Monsaraz, Montoito e São Vicente do Pigeiro, municípios de Reguengos de Monsaraz, Redondo e Évora, constituía a zona de caça turística da Herdade da Cotovia e outras (processo n.º 405-DGF), concessionada à Caçaraz - Sociedade Turística e Cinegética, Lda.

Considerando a extinção da mesma e que na área em causa existe um importante património cinegético que importa preservar: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Com o fundamento no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, e no artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, é criada na área da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo a área de refúgio designada 'Cotovia', sita nas freguesias de Corval, Reguengos de Monsaraz, Montoito e São Vicente do Pigeiro, municípios de Reguengos de Monsaraz, Redondo e Évora, com a área de 2513,05 ha.

  1. Os limites da área de refúgio de caça vão demarcados na carta anexa, que constitui anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.

  2. Nesta área de refúgio é proibido o exercício da...

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