Portaria n.º 806/89, de 12 de Setembro de 1989

Portaria n.º 806/89 de 12 de Setembro Tendo em conta a proposta apresentada ao Ministério da Educação pelos responsáveis da Universidade Lusíada para alteração do plano de estudos do curso de História, em funcionamento nesta instituição nos termos do diploma legal de autorização de funcionamento do mesmo curso; Considerando que aquela proposta foi elaborada sob a responsabilidade do conselho científico-pedagógico da Universidade Lusíada e sujeita à adequada análise: Ao abrigo e nos termos dos artigos 26.º, n.os 1 e 3, e 53.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º É aprovado o plano de estudos do curso de História da Universidade Lusíada, constante do anexo I à presente portaria, cujos diplomas de conclusão conferem os efeitos correspondentes ao grau de licenciatura.

  1. O plano de estudos ora publicado substitui o aprovado pelo Despacho n.º 135/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 146 (2.º suplemento), de 28 de Junho de 1986.

  2. A fim de permitir um complemento de formação específica em áreas determinadas do curso de História, a Universidade Lusíada poderá ministrar um ano suplementar de...

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