Portaria n.º 777/89, de 07 de Setembro de 1989

Portaria n.º 777/89 de 7 de Setembro Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte: 1.º Ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e no artigo 18.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, são elevados à 1.' classe os Cartórios Notariais de Oliveira de Azeméis, Ovar e Vila Real.

  1. Ao abrigo do disposto no artigo 88.º, n.º 2, do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, são aumentados os quadros de oficiais dos serviços abaixo referidos, pela forma a seguir indicada: (ver documento original) 3.º Ao abrigo do disposto nos artigos 5.º, 6.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e nos artigos 1.º e 13.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, são criadas as Conservatórias dos Registos Predial e Comercial de Corvo, de Lajes das Flores e de Porto Moniz.

  1. As Conservatórias agora criadas são...

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