Portaria n.º 763/89, de 02 de Setembro de 1989

Portaria n.º 763/89 de 2 de Setembro Tendo em conta a proposta apresentada ao Ministério da Educação pelos responsáveis da Universidade Lusíada, para alteração do plano de estudos do curso de Direito em funcionamento nesta instituição, nos termos do diploma legal de autorização de funcionamento do mesmo curso; Considerando que aquela proposta foi elaborada sob a responsabilidade do conselho pedagógico e científico da Universidade Lusíada e sujeita a adequada análise; Ao abrigo e nos termos do artigo 26.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º É aprovado, com as alterações propostas, o plano de estudos do curso de Direito da Universidade...

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