Portaria n.º 809/87, de 24 de Setembro de 1987

Portaria n.º 809/87 de 24 de Setembro Ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 40/86, de 4 de Março, foi publicada a Portaria n.º 431/87, de 23 de Maio, aumentando o quadro do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos em ordem à integração de pessoal do ex-Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.

Por lapso, a data indicada para a integração dos funcionários abrangidos pela citada portaria não corresponde ao prazo previsto para o efeito.

Sucede ainda que a portaria em apreço contém imprecisões acerca da categoria, nome e local de colocação de alguns funcionários, que convém rectificar.

Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 40/86, de 4 de Março, o seguinte: 1.º A integração dos funcionários referidos na lista anexa à Portaria n.º 431/87, de 23 de Maio, produz efeitos desde 27 de Abril de 1987.

  1. O mapa anexo à portaria referida no número anterior contendo a lista...

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