Portaria n.º 781/87, de 09 de Setembro de 1987

Portaria n.º 781/87 de 9 de Setembro Tornando-se necessário dar execução ao disposto no n.º 2 do artigo 2.º e no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 109/86, de 21 de Maio, na parte relativa à criação do quadro provisório do pessoal não docente e de investigação da Universidade de Évora: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, o seguinte: 1.º É criado o quadro provisório do pessoal não docente e de investigação da Universidade de Évora.

  1. O quadro a que se refere o número anterior é o constante do mapa anexo à presenteportaria.

Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura.

Assinada em 13...

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