Portaria n.º 776/87, de 07 de Setembro de 1987

Portaria n.º 776/87 de 7 de Setembro O provimento dos lugares de inspector do quadro da carreira de inspecção por diplomados pelas escolas normais de educadores de infância ou do magistério primário depende da frequência prévia, com aproveitamento, de um curso específico.

A Portaria n.º 548/86, de 24 de Setembro, define o curso a que respeita o n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 81/83, de 10 de Fevereiro, relativamente à Inspecção Administrativo-Financeira.

Nestes termos e para efeitos do n.º 1, alínea e), do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 81/83, de 10 de Fevereiro, referente à inspecção pedagógica; Sob proposta do inspector-geral de Ensino: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, oseguinte: 1.º As matérias a versar no curso específico para efeitos de provimento dos lugares de inspector do quadro da carreira de inspecção por diplomados pelas escolas normais de educadores de infância ou do magistério primário serão as seguintes: a) O sistema de ensino em Portugal; b) O Ministério da Educação e Cultura; c) A Inspecção-Geral de Ensino; d) Actuais correntes pedagógicas; e) Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem; f) Sociologia da educação; g)...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT