Portaria n.º 768/87, de 05 de Setembro de 1987

Portaria n.º 768/87 de 5 de Setembro Pelo Decreto Regulamentar n.º 19/87, de 5 de Março, foram criadas, no âmbito da Direcção de Serviços de Finanças Locais, da Direcção-Geral da Administração Autárquica, as Divisões de Apoio à Gestão Financeira e de Informação e Análise Financeira.

A estas Divisões são cometidas funções particularmente relevantes no âmbito das finanças locais, dependendo da sua eficácia de actuação um melhor desenvolvimento do financiamento autárquico, além de aperfeiçoamento e apoio à gestão económico-financeira das autarquias locais.

Torna-se desde já imperioso, devido à escassez de meios humanos, dotar a Divisão de Apoio à Gestão Financeira de um adequado número de funcionários e, além disso, proceder à nomeação do respectivo chefe de divisão.

Considerando que o desempenho de tais funções pressupõe um profundo conhecimento da realidade autárquica, sobretudo no domínio dos estudos necessários à regulamentação do sistema financeiro e contabilístico, ao aperfeiçoamento da gestão económico-financeira, além da elaboração de propostas sobre planos de distribuição das participações financeiras das autarquiaslocais; Considerando que o cargo de chefe de divisão da Divisão de Apoio à Gestão Financeira impõe, portanto, que a escolha recaia sobre um funcionário dotado do perfil profissional adequado que alie a uma reconhecida qualificação técnica experiência devidamente comprovada nos domínios acima referidos; Considerando não ser viável encontrar, dentro da área de recrutamento legalmente estabelecida nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, candidatos que tenham conhecimento e experiência...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT