Portaria n.º 542/86, de 23 de Setembro de 1986

Portaria n.º 542/86 de 23 de Setembro Tendo em vista o disposto no Decreto n.º 1/82, de 2 de Janeiro; Ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e do capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte: Único (Alteração) O n.º 2.º da Portaria n.º 807-C2/83, de 30 de Julho, alterado pela Portaria n.º 851/85, de 9 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção: 2.º (Trabalho de fim de curso) 1 - No decurso do último ano curricular os alunos realizarão um trabalho de fim decurso.

2 - O trabalho de fim de curso reveste-se de carácter profissionalizante nas áreas das disciplinas de aplicação e terá como tempo mínimo de duração 240 horas em situação profissional.

3 - A realização e a avaliação...

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