Portaria n.º 534/86, de 19 de Setembro de 1986

Portaria n.º 534/86 de 19 de Setembro Considerando que, por força do preceituado nos artigos 60.º a 64.º do Tratado que instituiu a Comunidade Económica do Carvão e do Aço (CECA), é retirada aos Governos dos Estados membros qualquer possibilidade de intervenção em matéria de preços, impõe-se proceder à revogação dos diplomas que submetem produtos siderúrgicos a regimes de preços incompatíveis com aquelasdisposições.

Nestes termos: Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 29/80, de 29 de Fevereiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Comércio, o seguinte: 1.º São excluídos do regime de preços declarados os bens enquadrados nos desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) incluídos na lista anexa à Portaria n.º 1/78, de 2 de...

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