Portaria n.º 513/86, de 12 de Setembro de 1986

Portaria n.º 513/86 de 12 de Setembro Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho; Considerando que a direcção dos Serviços de Documentação e Informação requer um conhecimento técnico e científico profundo, nomeadamente no domínio de bases de dados do ambiente e sistemas informáticos e de recolha, armazenamento e tratamento de dados em tempo real; Considerando que para o desempenho das funções de director dos Serviços de Documentação e Informação da Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente se torna justificado que a escolha do respectivo director recaia sobre um licenciado com competência técnica e profissional comprovada pelo exercício de actividade na referida área funcional: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Administração do Território, o seguinte: 1.º É alargada a área de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT