Portaria n.º 511/86, de 11 de Setembro de 1986

Portaria n.º 511/86 de 11 de Setembro Considerando que nos termos do Acto de Adesão está previsto um sistema de protecção específica para os produtos agrícolas sujeitos ao regime de transição por etapas; Considerando que o Decreto-Lei n.º 519/85, de 31 de Dezembro, prevê para o sector das frutas frescas a fixação de preços de referência, tendo em vista evitar perturbações resultantes de preços praticados no mercado externo anormalmentebaixos; Ouvidos os Governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio, ao abrigo dos n.os 3 e 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 519/85, de 31 de Dezembro, o seguinte: 1.º Para a campanha de comercialização de 1986, o preço de referência para o melão da categoria I, incluído na posição 08.09 da Pauta dos Direitos de Importação, é de 28$00 por quilograma no estádio importador grossista.

  1. Os direitos de compensação previstos nos n.os 9...

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