Portaria n.º 483-A/86, de 01 de Setembro de 1986

Portaria n.º 483-A/86 de 1 de Setembro Considerando a regulamentação comunitária relativa ao sector vitivinícola e, em particular, a organização comum do respectivo mercado e em cumprimento do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 517/85, de 31 de Dezembro, nomeadamente no seu n.º 1; Considerando o disposto no artigo 265.º do Tratado de Adesão da República Portuguesa à Comunidade Económica Europeia, nomeadamente a disciplina de preços a aplicar aos produtos da posição pautal 22.05 da Pauta Aduaneira Comum; Ao abrigo do disposto nos mencionados normativos legais: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio, o seguinte: 1.º Fixar para a campanha de 1986-1987 os seguintes preços de orientação para vinhos de mesa: Área da Junta Nacional do Vinho, da Federação dos Vinicultores do Dão e da Casa do Douro: Vinho tinto - 399$00/% vol./hl; Vinho branco - 364$00/% vol./hl; Área da Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes: Vinho tinto - 468$00/% vol./hl; Vinho...

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