Portaria n.º 695/85, de 19 de Setembro de 1985

Portaria n.º 695/85 de 19 de Setembro Considerando que o curso de formação para acesso a técnico experimentador do quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) prevê, no currículo aprovado pela Portaria n.º 993/80, de 19 de Novembro, além de disciplinas base frequentadas por todos os ajudantes de experimentador, disciplinas de opção que pretendem fornecer preparação técnica específica em diferentes domínios da actividade do LNEC; Atendendo a que foram assim definidas 3 disciplinas semestrais de opção no 2.º ano do curso - Elasticidade, Hidráulica e Química - e 4 disciplinas anuais de opção no 3.º ano - Resistência de Materiais, Geologia de Engenharia, Hidráulica e Química -, com o que até agora se tem satisfeito as necessidades de preparação daquele pessoal; Tomando, porém, em conta o desenvolvimento tecnológico no estudo, ensaio e manutenção de aparelhagem de medida e de sistemas electrónicos de tratamento da informação, torna-se necessário criar disciplinas de opção que forneçam a preparação básica específica em electrotecnia capaz de garantir a eficiência e produtividade do trabalho dos experimentadores envolvidos neste domínio.

Nestes termos e considerando o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 183/80, de 4 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Equipamento Social e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte: 1.º Ao elenco das disciplinas de opção, previstas no currículo do curso anexo à Portaria n.º 993/80, de 19 de Novembro, são aditadas as seguintes: a) Electrotecnia I, nas cadeiras semestrais de opção (2.º ano); b) Electrotecnia II (Correntes Fortes) e Electrotecnia II (Correntes Fracas), nas cadeiras anuais de opção (3.º ano).

  1. Os programas destas disciplinas são os que se publicam em anexo.

    Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Equipamento Social.

    Assinada em 28 de Agosto de 1985.

    O Ministro do Equipamento Social, Carlos Montez Melancia. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

    Programa das disciplinas a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 695/85 Electrotecnia I 1 - Leis gerais dos circuitos, malhas e redes eléctricas 1.1 - Generalização das leis de Ohm e Kirchoff.

    1.2 - Consequências práticas dos teoremas de Thevenin e Norton.

    1.3 - Circuitos em regime transitório: com e sem gerador.

    1.4 - Circuitos em regime alternado periódico: utilização das representações complexa...

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