Portaria n.º 696/85, de 19 de Setembro de 1985

Portaria n.º 696/85 de 19 de Setembro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º46311, de 27 de Abril de 1965, o seguinte: 1.º O n.º 11.º da Portaria n.º 794/82, de 21 de Agosto, a ter a seguinte redacção: 11.º O prazo de armazenamento neste depósito é de 5 anos, a contar da data da entrada do respectivo contentor.

2.º São aditados à portaria referida no n.º 1.º os n.os 11.º- A, 11.º-B, 11.º-C e 11.º-D: 11.º-A. O director-geral das Alfândegas poderá prorrogar ou reduzir o prazo de armazenamento estabelecido no n.º 11.º, de acordo com a natureza das mercadorias.

11.º-B. As mercadorias armazenadas nestes depósitos poderão ser objecto, nas condições estabelecidas pelas direcções das alfândegas, de, manipulações usuais destinadas a assegurar a sua conservação ou a melhorar a sua apresentação ou...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT