Portaria n.º 768-A/84, de 28 de Setembro de 1984

Portaria n.º 768-A/84 de 27 de Setembro Considerando que a actual malha do sistema de passes intermodais na região de Lisboa apresenta lacunas em algumas zonas densamente habitadas, como o Seixal, o Montijo e Alcochete, o Governo decidiu adoptar alguns passes de área de tipo urbano, que, em articulação com os actuais passes intermodais da região, realizam o acesso de importantes sectores da população aos benefícios da sua política social para a área dos transportes.

Na mesma perspectiva de satisfação das necessidades de transporte das populações, estende-se a zona de utilização dos passes L/privados até à Póvoa de Santo Adrião, com a criação de um novo passe L/A válido para a empresa Joaquim Jerónimo, Lda.

Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministérios do Comércio e Turismo e do Equipamento Social, nos termos dos artigos 10.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 16/82, de 23 de Janeiro, o seguinte: 1.º São adoptados os seguintes passes de área de tipo urbano, mensais, para um número ilimitado de viagens, que, em articulação com o actual sistema de passes intermodais da região de Lisboa, terão os seguintes preços e validades: RN (Sx) - Válido na RN para a zona do Seixal - 960$00; RN (Sx3) - Válido na RN para a zona do Seixal e 3.' coroa do sistema de passes intermodais, margem sul - 1450$00; RN (Sx23) - Válido para a zona do Seixal e 2.' coroa e 3.' coroa do sistema de passes intermodais, margem sul - 2080$00: RN-TT (Sx123) - Válido na RN e TT para a zona do Seixal e para a 1.' coroa, 2.' coroa e 3.' coroa do sistema de passes intermodais, margem sul 2500$00; L123 (Sx) - Válido na Carris, ML, RN, CP, TT e transportes...

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