Portaria n.º 764/84, de 27 de Setembro de 1984

Portaria n.º 764/84 de 27 de Setembro Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte: 1.º É criado no quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação, constante do anexo II ao Decreto-Lei n.º 81/83, de 10 de Fevereiro, 1 lugar de técnico superior principal, letra D, a extinguir quando vagar.

  1. O lugar criado pelo presente diploma será provido pelo titular do cargo de chefe da Divisão de Orientação Educativa da Direcção-Geral do Ensino Básico que em 1 de Julho de 1979 se...

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