Portaria n.º 705/84, de 11 de Setembro de 1984

Portaria n.º 705/84 de 11 de Setembro Torna-se necessário definir as condições de realização das provas especiais de avaliação, previstas no artigo 35.º do Estatuto do Técnico Responsável, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 31/83, de 18 de Abril, a prestar pelos indivíduos que, não possuindo os requisitos fixados no artigo 5.º daquele Estatuto, pretendam inscrever-se na Direcção-Geral de Energia como responsáveis pela execução de instalações eléctricas em baixa tensão.

Posteriormente, e tendo em conta a experiência resultante da aplicação da presente portaria, definir-se-ão as condições de realização das provas especiais para possibilitar a inscrição como técnico responsável pela exploração de instalações eléctricas.

Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Educação e da Indústria e Energia, o seguinte: 1.º Podem requerer a admissão à prestação das provas especiais de avaliação referidas no artigo 35.º do Estatuto do Técnico Responsável, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 31/83, de 18 de Abril, para inscrição como técnico responsável pela execução de instalações eléctricas, os candidatos que, cumulativamente, reúnam as seguintes condições: a) Ter requerido nos termos do Estatuto a sua inscrição como técnico responsável; b) Possuir, no mínimo, como habilitações literárias, a escolaridade obrigatória à data da frequência do ensino; c) Ter experiência profissional.

  1. A experiência profissional deverá ser declarada pelo candidato, que apresentará a lista das instalações ou trabalhos realizados, o tempo de exercício da actividade e a carteira profissional, que poderão ser sujeitos a confirmação pelo distribuidor público, proprietário ou entidade patronal no caso de o candidato trabalhar por conta de outrem.

  2. A Direcção-Geral de Energia poderá, se assim o entender conveniente, mandar proceder à fiscalização das instalações eléctricas mencionadas na declaração a que se refere o número anterior.

  3. A admissão dos candidatos à prestação das provas especiais é da competência da Direcção-Geral de Energia. Os candidatos admitidos devem proceder ao pagamento da importância de 2500$00, naquela Direcção-Geral.

  4. A elaboração das provas, assim como a respectiva avaliação, ficará a cargo de um júri constituído por: a) 1 representante da Direcção-Geral de Energia, que presidirá; b) 2 professores do ensino secundário, um do 2.º grupo B e outro do 12.º grupo B, a designar pela Direcção-Geral do Ensino Secundário.

  5. As...

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