Portaria n.º 672/84, de 04 de Setembro de 1984

Portaria n.º 672/84 de 4 de Setembro Através do Decreto n.º 540/70, de 10 de Novembro, foi aprovada uma reforma curricular geral dos cursos de Engenharia.

A rápida evolução científica e tecnológica e o desenvolvimento das solicitações exteriores à universidade, reforçados pelas modificações sofridas na sociedade portuguesa após 1974, conduziram a Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, como aliás as suas congéneres, a introduzir nos seus cursos, quer ao nível dos programas, quer ao nível dos planos de estudo, um conjunto de alterações que lhes procuram dar resposta adequada.

Para esta evolução em muito contribuiu o crescimento significativo do seu corpo de doutores e o facto de grande número destes haver ascendido ao professorado após o contacto durante vários anos com universidades e outras instituições estrangeiras de investigação.

No quadro desta dinâmica propõe-se agora a Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto introduzir um novo conjunto de alterações curriculares e, simultaneamente, adoptar para a maioria dos seus cursos o regime de unidades de crédito, que lhe garante maior autonomia e flexibilidade na fixação dos Planos e regimes de estudos, bem como dar maior capacidade de adequação e antecipação às solicitações exteriores.

Assim, em conformidade com a proposta da Universidade do Porto, acolhida no quadro dos princípios da autonomia universitária.

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho, e no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º (Licenciaturas conferidas pela Universidade do Porto através da Faculdade de Engenharia) 1 - A Universidade do Porto confere o grau de licenciado em: a) Engenharia Civil; b) Engenharia de Minas; c) Engenharia Mecânica; d) Engenharia Electrotécnica; e) Engenharia Química; f) Engenharia Metalúrgica.

2 - Os cursos conducentes à obtenção das licenciaturas enumeradas no n.º 1, adiante simplesmente designados por cursos, são ministrados pela Faculdade deEngenharia.

  1. (Cursos organizados em regime de unidades de crédito) Organizam-se desde já em regime de unidades de crédito os seguintes cursos: a) Engenharia Civil; b) Engenharia de Minas; c) Engenharia Mecânica; d) Engenharia Metalúrgica.

  2. (Estrutura curricular) Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, referentes aos cursos enumerados no n.º 2.º, são os...

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