Portaria n.º 915/82, de 29 de Setembro de 1982

Portaria n.º 915/82 de 29 de Setembro Sob proposta do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, da Universidade Técnica de Lisboa; Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto n.º 29/80, de 17 de Maio: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º A alínea a) do n.º 20.º da Portaria n.º 330/80, de 12 de Junho, passa a ter a seguinteredacção: a) Que tenham completado o ciclo de base a que se refere o n.º 2.º ou a quem, nos termos do Decreto n.º 46646, de 16 de Novembro de 1965, não falte mais de 2 disciplinas para a sua conclusão.

  1. É aditado o n.º 26.º-A à Portaria n.º 330/80, com a seguinte...

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