Portaria n.º 900/82, de 24 de Setembro de 1982

Portaria n.º 900/82 de 24 de Setembro Tendo em vista o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 571/80, de 15 de Dezembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa, o seguinte: 1.º (Alargamento dos quadros únicos do pessoal do ex-Ministério da Agricultura e Pescas) Os quadros do pessoal do ex-Ministério da Agricultura e Pescas, aprovados pela Portaria n.º 515/80, de 13 de Agosto, são aumentados dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.

  1. (Entrada em vigor) Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças e do Plano, da...

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