Portaria n.º 901/82, de 24 de Setembro de 1982

Portaria n.º 901/82 de 24 de Setembro Tendo em vista o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 519-V1/79, de 29 deDezembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º É aprovado o modelo, anexo a esta portaria, do cartão de identidade para uso individual de todos os elementos do pessoal que presta serviço no Instituto Português de Ensino à Distância.

  1. O cartão será de cor branca e forma rectangular, com uma faixa em diagonal a verde e vermelho, do canto superior direito ao canto inferior esquerdo, e terá as dimensões de 105 mm x 72 mm.

  2. A emissão do cartão competirá ao IPED e conterá a assinatura do presidente do Instituto, autenticada com o selo branco, de modo a abranger o canto inferior esquerdo da fotografia.

  3. O cartão atestará, perante qualquer entidade pública ou privada, a qualidade de funcionário ou agente do Instituto e respectiva categoria.

  4. O cartão deverá ser substituído quando se verifique...

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