Portaria n.º 873/82, de 15 de Setembro de 1982

Portaria n.º 873/82 de 15 de Setembro A Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE) tem vindo a desenvolver-se por forma acentuada quer no que se refere ao campo de aplicação, quer no que respeita às prestações e serviços oferecidos.

Tal ritmo de desenvolvimento não tem sido acompanhado dos meios indispensáveis a uma operacionalidade e eficácia que a vida dos nossos dias requer e aconselha.

Nesta conformidade, houve que proceder à alteração das estruturas e dos meios disponíveis em ordem a poder atingir-se os objectivos antes referidos.

Daí que os processos e circuitos tenham de ser adaptados às novas exigências dos utentes e da gestão, bem como os instrumentos de trabalho ser modernizados. Nesta perspectiva se procedeu a uma nova e actual recolha de dados atinentes aos beneficiários com vista à constituição de um ficheiro de tratamento automático e à informatização dos serviços em ordem a que os primeiros objectivos da gestão sejam alcançados (resposta rápida e correcta às necessidades dos beneficiários). Torna-se, por isso, necessário proceder à substituição de impressos, designadamente no que se refere ao cartão de beneficiário, aos boletins de inscrição, relação e nota de alterações.

Deste modo: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o seguinte: 1.º É aprovado, para uso de todos os beneficiários, o cartão cujo modelo se anexa e que substitui o actualmente em vigor, a partir da data a fixar por...

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