Portaria n.º 851/82, de 08 de Setembro de 1982

Portaria n.º 851/82 de 8 de Setembro Considerando que a Força Aérea tem necessidade de proceder à aquisição de equipamentos de voo (pára-quedas); Considerando que os prazos de entrega dos materiais abrangem os anos de 1982 e 1983; Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 deJulho: Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, e o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o seguinte: 1.º É autorizada a Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contratos para aquisição dos referidos equipamentos até ao montante de 6500000$00.

  1. - 1 - Os encargos resultantes da aquisição a que se refere o artigo anterior não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias: Em 1982 - 2700000$00; Em 1983 - 3800000$00.

    2 - A importância fixada para o ano de 1983 será acrescida do saldo que se apurar no ano anterior.

  2. - 1 - Os encargos resultantes da execução do disposto no artigo anterior serão satisfeitos por dotações das despesas...

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