Portaria n.º 846/82, de 04 de Setembro de 1982

Portaria n.º 846/82 de 4 de Setembro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo do artigo 7.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 586/80, de 31 de Dezembro, o seguinte: 1.º É fixado em 2$00 o preço de venda ao público para as seguintes marcas de carteiras de fósforos contendo 40 palitos; a) Carteiras fabricadas pela Sociedade Nacional de Fósforos, S. A. R. L.: Marcas Novos e Especiais; b) Carteiras fabricadas pela Fosforeira Portuguesa, S. A. R. L.: Marcas Argos e Super.

  1. É fixado em 10$00 o preço das caixas de fósforos da marca Cravos contendo 200 palitos, fabricadas pela Sociedade Nacional de Fósforos, S. A. R.

    L.

  2. É fixado em 15$00 o preço de venda ao público das...

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