Portaria n.º 706/80, de 23 de Setembro de 1980

Portaria n.º 706/80 de 23 de Setembro Considerando que a Força Aérea tem necessidade de proceder à aquisição de diversospára-quedas; Considerando que a entrega destes materiais só se efectuará em 1981, e as condições de fornecimento impõem o pagamento adiantado de 40% do valor total do mesmo; Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho: Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, e o Governo, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte: 1.º É autorizada a Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contratos para a aquisição de pára-quedas até ao montante de 13740 contos.

  1. - 1 - Os encargos resultantes da aquisição a efectuar a que se refere o número anterior não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias: Em 1980 - 5496000$00; Em 1981 - 8244000$00.

    2 - A importância fixada para o ano de 1981 será acrescida do saldo que se apurar no anoanterior.

  2. - 1 - Os encargos resultantes da execução do disposto no número anterior serão...

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