Portaria n.º 674/80, de 18 de Setembro de 1980

Portaria n.º 674/80 de 18 de Setembro Considerando o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 270/78, de 1 de Setembro, após observância do determinado pelo artigo 5.º do mesmo diploma: Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte: 1.º - 1 - Os n.os 131, 153 e 155 do capítulo 1 'Artigos de uniforme', o n.º 220 do capítulo 2 'Artigos variados', o n.º 509 do capítulo 5 'Dotações e duração' e o n.º 601 do capítulo 6 'Disposições gerais e transitórias' do Regulamento de Uniformes da Força Aérea (RUFA), publicado com o Decreto-Lei n.º 270/78, de 1 de Setembro, são alterados como segue: 131 - Casaco de abafo (fig. 1.27). - De tecido impermeável cor azul-chumbo; talho de corpo folgado; pespontos a 0,3 cm; com forro amovível de manta agulhada, fixado por botões de mola; com capuz amovível e ajustável por cordão.

  1. Na frente, sobre o peito, dois bolsos rasgados com portinholas que abotoam com botões de mola sob carcela; fecha à frente com fecho éclaire.

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  4. ............................................................................

    153 - Meias de lã (fig. 1.44). - De lã branca confeccionada com fio tratado para retracção à molha; canhão de malha canelado.

    155 - Peúgas (fig. 1.46). - De malha canelada, pretas, de feitio corrente.

    220 - Saco de mão (fig. 2.14).

  5. De napa azul 'Força Aérea'; fundo reforçado interiormente e com cinco pontos metálicos, arredondados para assentamento, um em cada canto e um ao centro; numa das faces, uma moldura com espelho de material transparente, para o cartão de identificação; b)...

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