Portaria n.º 593/80, de 11 de Setembro de 1980

Portaria n.º 593/80 de 11 de Setembro No cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 463/79, de 30 de Novembro, ultrapassada a primeira fase de implementação do sistema e convindo iniciar-se a atribuição definitiva do número fiscal do contribuinte - pessoa singular: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte: 1.º Aprovar o modelo, anexo a esta portaria, do cartão de contribuinte a que expressamente se refere o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 463/79, de 30 de Novembro.

  1. O cartão é impresso nas duas faces de cor castanho-sépia, tendo repetidas em fundo as palavras Direcção-Geral das Contribuições e Impostos em tom pálido, desdobrado da mesma cor.

  2. O cartão de contribuinte - pessoa singular substituirá definitivamente o actual número provisório constante da ficha modelo n.º 1 anexa ao Decreto-Lei n.º 463/79, de 30 de Novembro.

    O director-geral das Contribuições e Impostos determinará oportunamente, por despacho a publicar no Diário da República, o prazo de validade dos...

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