Portaria n.º 587/80, de 11 de Setembro de 1980

Portaria n.º 587/80 de 11 de Setembro Considerando a evidente necessidade de se estabelecer um meio apropriado para identificação dos membros do Gabinete do Secretário de Estado da Cultura, bem como dos funcionários e individualidades que prestem serviço nesta Secretaria de Estado ou nos órgãos e serviços dela dependentes, com vista a facilitar quer o acesso às respectivas instalações, quer o seu reconhecimento junto de outros serviços e entidades públicas ou privadas; Considerando ainda que o facto de estarem publicados os diplomas legais que permitiram a reestruturação da mesma Secretaria de Estado, constitui o momento adequado e oportuno para o fazer: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte: 1.º Aprovar o modelo, anexo a esta portaria, de cartões de identidade para uso dos membros do Gabinete do Secretário de Estado da Cultura, bem como, eventualmente, de outro pessoal que lhe preste serviço.

  1. O mesmo cartão de identidade será também usado pelo pessoal dirigente, técnico superior, técnico, técnico-profissional, administrativo, operário e auxiliar dos órgãos e serviços sob a tutela da Secretaria de Estado da Cultura.

  2. Os cartões de identidade serão de cor branca, com uma faixa diagonal, com as cores verde e vermelha, no canto superior esquerdo, mas os destinados às entidades referidas no n.º 1.º, bem como ao...

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