Portaria n.º 578/80, de 06 de Setembro de 1980

Portaria n.º 579/80 de 6 de Setembro O sistema de validade dos títulos de transporte ainda em vigor para o Metropolitano de Lisboa, E. P., está ditado em moldes que não permitem a evolução tecnológica dos regimes de gestão apropriados a este sistema de transporte urbano.

A referida evolução tecnológica, sempre vista segundo um horizonte de prestação de serviço público mais eficiente, foi determinante da instalação de novos equipamentos e é razão suficiente para a alteração agora considerada.

Ainda no domínio da referida evolução tecnológica, impõe-se introduzir esquemas que permitam a harmoniosa conjugação do conceito de distância com o conceito de tempo.

Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes, o seguinte: 1.º - 1 - Salvo em caso de perturbação de exploração, a validade dos bilhetes que dão direito à utilização do metropolitano...

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