Portaria n.º 575/80, de 06 de Setembro de 1980

Portaria n.º 575/80 de 6 de Setembro Considerando que a Força Aérea tem necessidade de proceder à aquisição de diversos componentes explosivos e sobresselentes para sistemas de ejecção; Considerando que a aquisição destes materiais tem de ser contratualmente assegurada em 1980, sendo a sua entrega efectuada em 1981; Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho: Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, e o Governo, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte: 1.º É autorizada a Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contratos para a aquisição de diversos componentes explosivos e sobresselentes para sistemas de ejecção até ao montante de 7571400$00.

  1. Os encargos resultantes da aquisição a efectuar a que se refere o artigo anterior não poderão exceder o montante de 7571400$00, a liquidar em 1981.

  2. - 1 - Os encargos resultantes da execução do disposto no artigo...

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