Portaria n.º 565/80, de 05 de Setembro de 1980

Portaria n.º 565/80 de 5 de Setembro Em cumprimento do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e por se verificar no quadro de pessoal ainda comum à Secretaria de Estado da Comunicação Social e à Secretaria de Estado da Cultura a existência de pessoal dirigente que não exerce, neste momento, funções de direcção: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelos Secretários de Estado da Comunicação Social, da Cultura e da Reforma Administrativa: 1.º São criados, de acordo com o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, no actual quadro de pessoal comum da Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Secretaria de Estado da Cultura, um lugar de assessor, letra B, e outro lugar de assessor, letra C, em que serão providos o ex-director-geral da Cultura Popular e Espectáculos, António da Luz Caetano de Carvalho, e o ex-director dos Serviços de Espectáculos, José Maria Alves.

  1. Estes lugares serão integrados no quadro do pessoal da...

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