Portaria n.º 574-A/80, de 05 de Setembro de 1980

Portaria n.º 574-A/80 de 5 de Setembro O objectivo da implantação de um mercado de capitais activo no contexto do mercado financeiro só pode ser prosseguido desde que a par do mercado primário de títulos funcione o mercado secundário.

É com efeito o mercado secundário que garante aos investidores a segurança e a liquidez da poupança aplicada em títulos, permitindo-lhes a recuperação em numerário do capital investido em qualquer momento. Sem tal garantia, os riscos inerentes ao investimento no mercado primário excederiam as vantagens decorrentes da rendibilidade do capital e desencorajariam a maior parte dos investidores.

Além disso, torna-se indispensável que as Bolsas funcionem em condições estáveis e equilibradas, por forma que os preços nelas praticados traduzam, na medida do possível, as realidades financeiras e as potencialidades económicas das sociedades cotadas e não sejam o simples resultado de um jogo de forças especulativas, que acaba igualmente por afastar poupança em busca de aplicações seguras.

A existência paralela de um mercado primário e de um mercado secundário - com este último aberto a todas as categorias de investidores - constitui ainda a melhor via para se realizar uma efectiva democratização do capital empresarial e, simultaneamente, a garantia de adequado funcionamento das estruturas próprias de uma economia com características dominantes de mercado.

Entendeu-se ser agora oportuno fornecer a criação de um mercado de transacção de títulos na Bolsa de Valores do Porto, pondo-se assim termo a um período longo de encerramento decretado em 29 de Abril de 1974.

Esta medida implicará a adopção de disposições regulamentares para a realização de operações, destinadas a assegurar a sua boa execução técnica e a evitar, tanto quanto possível, movimentos do tipo especulativo, tendentes ainda ao estabelecimento, naquela Bolsa, das condições necessárias para que corresponda, de futuro, a um mercado institucionalizado e representativo.

A circunstância de existir já em funcionamento a Bolsa de Valores de Lisboa e o conhecimento da actual estrutura do mercado impõem, por sua vez, a adopção de providências, decorrentes da escassez da oferta, quanto à possibilidade de formação de preços...

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