Portaria n.º 557/80, de 02 de Setembro de 1980

Portaria n.º 557/80 de 2 de Setembro Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, ao abrigo do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral das Construções Hospitalares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 130/71, de 6 de Abril, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 424/78, de 28 de Julho, é substituído, pelo quadro anexo à presente portaria.

  1. A transição dos funcionários pertencentes ao quadro da Direcção-Geral das Construções Hospitalares faz-se mediante lista ou listas nominativas, aprovadas por despacho do Ministro da Habitação e Obras Públicas, visadas ou anotadas pelo Tribunal de Contas, nos termos da lei aplicável, e publicadas no Diário da República.

  2. A presente portaria...

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