Portaria n.º 519/79, de 25 de Setembro de 1979

Portaria n.º 519/79 de 25 de Setembro No intuito de adaptar melhor o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Energia às necessidades da sua estrutura, conduzindo ainda a uma redução de custos, e em execução do n.º 3 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de Dezembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal técnico anexo à Portaria n.º 505/78, de 4 de Setembro, seja substituído pelo quadro anexo à presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Indústria, 19 de Setembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa...

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