Portaria n.º 517/79, de 24 de Setembro de 1979

Portaria n.º 517/79 de 24 de Setembro O n.º 6 do preâmbulo da Portaria n.º 426/78, de 29 de Julho, prevê a possibilidade de regulamentação autónoma para certas situações particulares em matéria alimentar referente a tipos específicos de actividade.

A Administração-Geral do Porto de Lisboa tem ao seu serviço pessoal que, em grande maioria, desempenha actividade específica que provoca grande desgaste físico e acentuado esforço energético.

Pelo que, de harmonia com o parecer técnico emitido no âmbito da Comissão Interministerial da Acção Social Complementar, deve a Administração-Geral do Porto de Lisboa ser considerada em situação particular em matéria alimentar e ser objecto de regulamentação autónoma.

Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelas Secretarias de Estado da Administração Pública, do Orçamento e da Marinha Mercante, o seguinte: 1 - O valor calórico da refeição tipo a fornecer pela Administração-Geral do Porto de Lisboa, nos seus...

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