Portaria n.º 516/79, de 22 de Setembro de 1979

Portaria n.º 516/79 de 22 de Setembro Considerando a necessidade de identificação dos directores, adjuntos e demais funcionários das direcções de distrito escolar no desempenho das suas funções: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Ensinos Básico e Secundário, o seguinte: 1 - Os directores, adjuntos e demais funcionários das direcções de distrito escolar têm direito à concessão de cartão de identificação, do modelo anexo à presente portaria.

2 - Os funcionários mencionados no número anterior ficam obrigados a exibir o respectivo cartão de identificação sempre que lhes seja exigido ou as circunstâncias o aconselhem.

3 - Os cartões serão emitidos pela Direcção-Geral de Pessoal e registados no processo individual de cadastro dos funcionários a que se destinam.

4 - Os cartões de identificação só terão validade quando assinados...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT