Portaria n.º 489/79, de 10 de Setembro de 1979

Portaria n.º 489/79 de 10 de Setembro Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 407-A/75 foi concedida uma reserva de 50000 pontos a José António Lopes, a qual foi demarcada nos prédios rústicos denominados 'Lomba da Moita' e 'Tábua', todos situados na freguesia e concelho de Idanha-a-Nova.

Entretanto, o reservatário requereu, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 65.º da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, a sujeição ao regime da lei da reserva já demarcada.

Organizado o processo previsto nos artigos 22.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril, verificou-se que o requerente preenche os requisitos dos n.os 1 do artigo 26.º e 1, alínea a), do artigo 28.º da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, pelo que tem direito a uma área de reserva equivalente a 70000 pontos, acrescida de uma majoração de 7000 pontos.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas: 1.º Sujeitar ao regime da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, a reserva já demarcada a José António Lopes.

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