Portaria n.º 477/79, de 05 de Setembro de 1979

Portaria n.º 477/79 de 5 de Setembro Sendo necessário fixar as habilitações próprias para a docência das disciplinas ou especialidades do curriculum das escolas do magistério primário e o respectivo escalonamento, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 369/79: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1 - As habilitações próprias para a docência nas escolas do magistério primário são as seguintes: a) Português e Literatura Infantil: licenciatura ou bacharelato em Filologia Clássica, Filologia Românica, Literatura Românica, Linguística Românica e Germânicas, com estágio em Português; b) Psicologia do Desenvolvimento e Psicopedagogia: licenciatura ou bacharelato em Ciências Histórico-Filosóficas, Filosofia e Psicologia; c) Pedagogia: licenciatura ou bacharelato em qualquer curso; d) Matemática: licenciatura ou bacharelato em Ciências Matemáticas, Matemática Pura, Matemática Aplicada, Ciências Geofísicas e Engenharia Geográfica; e) Ciências da Natureza: licenciatura ou bacharelato em Ciências Biológicas, Biologia, Ciências Geológicas, Geologia, Ciências Geográficas e Geografia, desde que, neste último caso, tenham o estágio do 4.º grupo do ciclo preparatório ou o curso do magistérioprimário; f) Antropologia Cultural e História Social e Cultural de Portugal: licenciatura ou bacharelato em História, Histórico-Filosóficas, Ciências Antropológicas e Etnológicas, Sociologia, Antropologia, Ciências Geográficas e Geografia; g) Educação Física e Desportos: licenciatura ou bacharelato em Educação Física; h) Expressão Musical: qualquer dos cursos superiores de Música dos conservatórios; i) Comunicação e Expressão Visual: qualquer dos cursos das escolas superiores de belas-artes; j) Movimento de Drama: curso da Escola Superior de Teatro, curso da Escola Superior deArte; l) Saúde: licenciatura em Medicina e Cirurgia, curso de enfermagem geral e curso de aperfeiçoamento de saúde pública, desde que com a habilitação do curso complementar do ensino secundário; curso de enfermagem geral e curso de pós-graduação do ramo de ensino da Escola do Ensino e Administração de Enfermagem, desde que com a habilitação do curso complementar do ensino secundário; m) Metodologia e Técnicas Pedagógicas: diplomados pelas escolas do magistério primário, com, pelo menos, cinco anos de serviço docente, que cumulativamente preencham os dois requisitos que se anunciam: 1) Cinco anos de serviço docente do ensino primário ou em conjunto...

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