Portaria n.º 596/78, de 28 de Setembro de 1978

Portaria n.º 596/78 de 28 de Setembro Considerando a conveniência em rever a oportunidade de aplicação imediata das disponibilidades respeitantes à passagem a adido ao quadro dos oficiais nas condições previstas na subalínea 17) da alínea b) do artigo 66.º do Estatuto do Oficial da Força Aérea, face a certa escassez de efectivos e à necessidade de promover o melhor aproveitamento dos elementos possuidores de real experiência e capacidade técnica; Considerando a necessidade de coordenar a aplicação daquela disposição com a correspondente para sargentos dos quadros permanentes, estabelecida no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 35/77, de 27 de Janeiro; Considerando o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 329-A/75, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 400/75, de 25 de Julho: Manda o...

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