Portaria n.º 602/77, de 21 de Setembro de 1977

Portaria n.º 602/77 de 21 de Setembro O Decreto-Lei n.º 718/76, de 9 de Outubro, veio criar a nova classe de oficiais técnicos, destinada a substituir a classe de oficiais do serviço geral.

Haverá assim, que introduzir no Estatuto do Oficial da Armada as alterações que decorrem do disposto no Decreto-Lei n.º 718/76.

Nestas condições: Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do disposto no artigo 247.º do EOA, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966, o seguinte: 1.º No EOA, os artigos 20.º, 25.º, 56.º, 57.º, 131.º, 133.º e 135.º passam a ter a seguinteredacção: Art. 20.º Seguidamente aos nomes dos oficiais é indicada: ................................................................................

d) A classe dos sargentos e praças de origem, quando se trate de oficiais técnicos.

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Art. 25.º De uma maneira geral, aos oficiais do quadro de oficiais do activo competem as seguintes funções: ................................................................................

h) Técnicos: Exercício de cargos de natureza técnica ou de secretariado nas unidades ou serviços.

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Art. 56.º O ingresso na classe dos oficiais técnicos realiza-se no posto de subtenente: a) Mediante a frequência dos cursos de formação de oficiais técnicos (CFOT) pelos sargentos-ajudantes e primeiros-sargentos satisfazendo as condições de promoção a sargento-ajudante, cabendo-lhes promoção por ordem cronológica dos cursos que frequentaram e, em cada curso, por ordem das respectivas classificações finais; b) Por promoção dos sargentos, quando a mesma se realize por distinção.

Art. 57.º As condições que regulam a admissão ao curso de formação de oficiais técnicos e a sua frequência são estabelecidas por portaria do Chefe do Estado-Maior daArmada.

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Art. 131.º A promoção por diuturnidade tem lugar: a) Na promoção a segundo-tenente dos guardas-marinhas e subtenentes das classes de marinha, engenheiros maquinistas navais, administração naval, oficiais técnicos e serviço especial, quando completem um ano de permanência no posto; b) Na promoção a primeiro-tenente dos segundos-tenentes das classes de marinha, médicos navais, farmacêuticos navais, engenheiros maquinistas navais...

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