Portaria n.º 601/77, de 21 de Setembro de 1977

Portaria n.º 601/77 de 21 de Setembro Nos termos da Portaria n.º 636/75, de 5 de Novembro, mantiveram-se transitoriamente em vigor os preços de transporte da tarifa 8/108 (volumes de peso não superior a 50 kg) nos acordos existentes e a efectuar com entidades dos sectores económicos abrangidos por determinadas categorias de produtos taxativamente enumeradas.

Decorrido mais de um ano sobre a publicação daquele diploma, entende o Governo não haver justificação para a subsistência daquele regime excepcional, que não só constitui um tratamento discriminatório entre clientes do caminho de ferro, dado que apenas beneficia os grandes utilizadores, como faz coexistir, relativamente a produtos similares, preços excepcionalmente baixos para uns (os beneficiados com tais excepções) e preços sucessivamente actualizados para outros, tudo a implicar uma atitude contraditória com a própria filosofia de racionalidade e simplicidade que inspirou a nova tarifa geral de transportes.

Acresce ainda a circunstância, afinal, da relativamente fraca utilização, pelos sectores económicos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT