Portaria n.º 576/77, de 15 de Setembro de 1977

Portaria n.º 576/77 de 15 de Setembro Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 385-B/77, de 13 de Setembro, manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, que se observe o seguinte: 1 - O sistema de promoções de oficiais tem por finalidade:

  1. Proporcionar à instituição militar o aproveitamento dos oficiais mais aptos e competentes no exercício de funções de superior responsabilidade e autoridade; b) Permitir o equilíbrio nas promoções dos oficiais das diferentes armas e serviços; c) Proporcionar aos oficiais uma perspectiva de desenvolvimento da sua carreira no tempo; d) Contribuir para tornar aliciantes as carreiras militares; e) Possibilitar o permanente rejuvenescimento dos quadros; f) Compatibilizar as necessidades de rejuvenescimento com as exigências de maturidade e experiência dos diferentes postos e funções.

    2 - Para efeitos de promoção, as direcções das armas e dos serviços procedem à apreciação periódica dos oficiais da respectiva arma ou serviço até ao posto de tenente-coronel,inclusive.

    3 - Para efeitos de promoção ao posto de tenente são apreciados os alferes que no ano da apreciação completem o tempo de permanência no posto exigido como condição especial de promoção.

    4 - Para efeitos de promoção ao posto de capitão: 4.1 - Na promoção por antiguidade são apreciados os tenentes que se encontrem no terço superior da escala dos tenentes, ordenada por antiguidade.

    4.2 - Na promoção por diuturnidade prevista no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 838/76, de 3 de Dezembro, serão apreciados os tenentes que no ano da apreciação completem o tempo de permanência no posto exigido como condição especial de promoção.

    5 - Para efeitos de promoção ao posto de major: 5.1 - São apreciados os capitães que se encontrem no terço superior da escala dos capitães, ordenada por antiguidade.

    5.2 - À escolha atribui-se: a) 25% das vagas nos quadros das armas de infantaria, artilharia, cavalaria e engenharia e dos serviços de administração militar e saúde e nos quadros de engenheiros da arma de transmissões e do serviço de material; b) Um terço das vagas nos quadros dos serviços técnicos da arma de transmissões e do serviço de material, no do serviço geral do Exército e nos das bandas e fanfarras doExército.

    6 - Para efeitos de promoção ao posto de tenente-coronel: 6.1 - São apreciados os majores que se encontrem no terço superior da escala dos majores, ordenada por antiguidade.

    6.2 - À escolha atribui-se:

  2. Um terço das vagas nos...

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