Portaria n.º 571/77, de 13 de Setembro de 1977

Portaria n.º 571/77 de 13 de Setembro O significativo aumento da actividade dos serviços da administração fiscal, derivado do ritmo que se tem vindo a impor à liquidação e cobrança dos impostos, implica que, sem prejuízo de futuras alterações relacionadas com a introdução do imposto único sobre o rendimento das pessoas físicas e imposto único sobre o rendimento das pessoas colectivas, sejam, desde já, revistos os actuais quadros de pessoal de alguns daqueles serviços, bem como reajustados os serviços da Direcção de Finanças de Lisboa e Porto.

Assim, nos termos do § 4.º do artigo 9.º e do artigo 23.º da Organização da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovada pelo Decreto n.º 45095, de 23 de Junho de 1963, bem como nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado da Administração Pública: 1. O quadro do pessoal dos serviços centrais relativo às categorias de subdirector de finanças e secretário de finanças de 1.' e 2.' classes é o que consta do mapa I anexo à presente portaria.

  1. Os quadros do pessoal das repartições de finanças concelhias e da Repartição Central do Imposto Complementar são os que constam nos mapas II e III anexos à presenteportaria.

  2. Os quadros de pessoal dos serviços centrais e das direcções...

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