Portaria n.º 568/75, de 20 de Setembro de 1975

Portaria n.º 568/75 de 20 de Setembro Considerando a conveniência de criar para todos os funcionários dos serviços deste Ministério um meio de identificação que permita o fácil reconhecimento da sua qualidade: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, o seguinte: 1.º Criar cartões de identidade para uso do pessoal do Ministério, sem prejuízo da existência de cartões criados por outros diplomas para os funcionários que exerçam certas funções específicas em serviços do mesmo Ministério.

  1. Os cartões serão dos modelos anexos a esta portaria, e sobre o canto inferior esquerdo da fotografia do titular será aposto o selo branco em uso na Secretaria-Geral doMinistério.

  2. Os cartões serão brancos, impressos a preto e passados pela Secretaria-Geral e obedecerão aos seguintes tipos e modalidades: a) Para chefes dos Gabinetes, secretários e adjuntos dos Gabinetes do Ministro e do Secretário de Estado da Justiça, secretário-geral, directores-gerais e inspectores superiores - com a indicação de livre trânsito e assinados pelo Ministro; b) Para os restantes funcionários, cartões assinados pelo...

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