Portaria N.º 550/2007 de 11 de Setembro

Nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 23/97/A, de 8 de Novembro, foi criado o regime de apoios a conceder às entidades ou indivíduos que promovam iniciativas destinadas à Juventude.

A dinamização dessas iniciativas, desenvolvidas, quer por entidades ou indivíduos, quer pelas Associações Juvenis, constitui uma das formas pelas quais a Juventude tem demonstrado o seu espírito de iniciativa e a sua capacidade criadora.

Deste modo, o seu apoio e fomento permite não só a promoção de novas iniciativas como também a participação dos jovens em actividades que contribuem para a sua realização pessoal e para a melhoria das condições das comunidades onde se integram.

Considerando que compete à Secretaria Regional da Educação e Ciência cooperar numa perspectiva de interesse comum, em matéria de políticas de Juventude, com as diversas entidades;

Considerando que a Juventude constitui intervenções do Plano no âmbito do eixo de desenvolvimento das políticas sectoriais de juventude;

Considerando que compete à Secretaria Regional da Educação e Ciência a promoção do desenvolvimento de programas de apoio aos jovens

Considerando que a Região tem de promover actividades que desenvolvam a formação integral da juventude açoriana;

Considerando que o presente projecto teve o parecer prévio da Comissão de Apreciação, de acordo Decreto Legislativo Regional n.º 23/97/A, de 8 de Novembro;

Considerando que a Associação Cultural Burra de Milho solicitou um apoio financeiro para o projecto “Labjovem - Concurso de Jovens Criadores” ;

Considerando que a Associação Cultural desenvolve o referido projecto em parceria com a Direcção Regional da Juventude;

Considerando a importante relevância daquela actividade no contexto operativo da área da Juventude na Região Autónoma dos Açores;

Assim, de acordo com o Decreto Legislativo Regional 23/97/A, de 8 de Novembro e em conformidade com a alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, bem como ao abrigo da alínea z) do artigo 60.º do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma dos Açores, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Educação e Ciência, o seguinte:

  1. Atribuir, a titulo de 2.ª tranche e ao abrigo do contrato de cooperação técnico-financeira, € 25.000,00 (vinte mil euros) à Associação Cultural Burra de Milho, a ser processado pela Acção 3.1.11 do Programa Juventude...

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