Portaria N.º 54/1996 de 5 de Setembro
S.R. DAS FINANÇAS PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, S.R. DA JUVENTUDE EMPREGO COMÉRCIO INDÚSTRIA E ENERGIA
Portaria Nº 54/1996 de 5 de Setembro
O artigo 85.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/95/A, de 25 de Setembro, prevê o alargamento da área de recrutamento para as carreiras de regime geral e especial de técnico adjunto aos funcionários da Secretaria Regional da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia, integrados na carreira de técnico auxiliar ou que exerçam funções de conteúdo idêntico, que frequentem com aproveitamento um curso de formação.
Torna-se assim necessário definir o regulamento do curso de formação para a carreira de técnico- -adjunto de laboratório.
Assim, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelos Secretários Regionais das Finanças, Planeamento e Administração Pública e da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia, ao abrigo do disposto no artigo 85.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/95/A, de 25 de Setembro, o seguinte:
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- Aprovar o regulamento do curso de formação para a carreira de técnico - adjunto de laboratório, anexo a este diploma do qual faz parte integrante.
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- A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Secretarias Regionais das Finanças, Planeamento e Administração Pública e da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia.
Assinada em 26 de Agosto de 1996.
A Secretária Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, Berta Maria Correia de Almeida de Meio Cabral. - O Secretário Regional da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia, António José Gaspar da Silva.
Anexo
Regulamento do curso de formação e das provas para a carreira de técnico - adjunto de laboratório
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- O presente regulamento define as normas respeitantes à organização, funcionamento e matérias a ministrar no curso deformação, bem como o respectivo programa de provas, para a carreira de técnico -adjunto de laboratório, nos termos do artigo 85.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/95/A, de 25 de Setembro.
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- O curso de formação tem a duração de 92 horas - 42 horas teóricas (hT) e 50 horas práticas (hP).
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- As matérias a ministrar no curso de formação são as seguintes:
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Química geral (12 horas teóricas)
1.1 A linguagem da química
1.2 Equilíbrio químico
1.3 Equilíbrio ácido-base
1.4 Reacções óxido-redução
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Técnicas de laboratório (10 horas práticas)
2.1 Soluções, concentrações e títulos
2.2 Fundamentos teóricos de algumas determinações comuns efectuadas em...
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