Portaria N.º 54/1996 de 5 de Setembro

S.R. DAS FINANÇAS PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, S.R. DA JUVENTUDE EMPREGO COMÉRCIO INDÚSTRIA E ENERGIA

Portaria Nº 54/1996 de 5 de Setembro

O artigo 85.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/95/A, de 25 de Setembro, prevê o alargamento da área de recrutamento para as carreiras de regime geral e especial de técnico adjunto aos funcionários da Secretaria Regional da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia, integrados na carreira de técnico auxiliar ou que exerçam funções de conteúdo idêntico, que frequentem com aproveitamento um curso de formação.

Torna-se assim necessário definir o regulamento do curso de formação para a carreira de técnico- -adjunto de laboratório.

Assim, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelos Secretários Regionais das Finanças, Planeamento e Administração Pública e da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia, ao abrigo do disposto no artigo 85.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/95/A, de 25 de Setembro, o seguinte:

  1. - Aprovar o regulamento do curso de formação para a carreira de técnico - adjunto de laboratório, anexo a este diploma do qual faz parte integrante.

  2. - A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.

    Secretarias Regionais das Finanças, Planeamento e Administração Pública e da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia.

    Assinada em 26 de Agosto de 1996.

    A Secretária Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, Berta Maria Correia de Almeida de Meio Cabral. - O Secretário Regional da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia, António José Gaspar da Silva.

    Anexo

    Regulamento do curso de formação e das provas para a carreira de técnico - adjunto de laboratório

  3. - O presente regulamento define as normas respeitantes à organização, funcionamento e matérias a ministrar no curso deformação, bem como o respectivo programa de provas, para a carreira de técnico -adjunto de laboratório, nos termos do artigo 85.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/95/A, de 25 de Setembro.

  4. - O curso de formação tem a duração de 92 horas - 42 horas teóricas (hT) e 50 horas práticas (hP).

  5. - As matérias a ministrar no curso de formação são as seguintes:

    1. Química geral (12 horas teóricas)

      1.1 A linguagem da química

      1.2 Equilíbrio químico

      1.3 Equilíbrio ácido-base

      1.4 Reacções óxido-redução

    2. Técnicas de laboratório (10 horas práticas)

      2.1 Soluções, concentrações e títulos

      2.2 Fundamentos teóricos de algumas determinações comuns efectuadas em...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT