Portaria N.º 50/1994 de 15 de Setembro

S.R. DA JUVENTUDE EMPREGO COMÉRCIO INDÚSTRIA E ENERGIA

Portaria Nº 50/1994 de 15 de Setembro

de 15 de Setembro

O Programa Especifico de Desenvolvimento da Região Autónoma dos Açores (PEDRAA II) contempla uma medida que tem como objectivos a valorização profissional e qualificação técnica dos activos e a criação de novos postos de trabalho permanentes, mediante a realização de acções de qualificação, aperfeiçoamento e reconversão profissional dos trabalhadores das PME's, com vista à melhoria da qualidade de serviço prestado e à introdução de novas tecnologias (medida 2 -formação profissional, do subprograma 2 - valorização dos recursos humanos).

O presente diploma regulamenta a referida medida da vertente Fundo Social Europeu do PEDRAA II, definindo as condições de acesso e os montantes dos apoios à formação profissional.

São reguladas apenas as matérias que, na Região Autónoma dos Açores, carecem de um tratamento especifico, remetendo-se, em tudo o mais, para a legislação comunitária e nacional relativa à vertente FSE do Quadro Comunitário de Apoio.

Assim, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Juventude, Emprego, Comércio, lndústria e Energia, ao abrigo da alínea do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea o) do artigo 56.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e em execução da Decisão da Comissão n.º C (94)464, de 4 de Março de 1994, o seguinte:

  1. Objecto

    O presente diploma regulamenta os apoios à formação profissional previstos na medida 2- formação profissional, do subprograma 2 - valorização dos recursos humanos, do Programa Especifico de Desenvolvimento da Região Autónoma dos Açores (PEDRAA II).

  2. Objectivos

    1 — Os apoios à formação profissional têm como objectivos a valorização profissional e qualificação técnica dos activos e a formação de pessoas desempregadas, candidatas ao primeiro emprego ou a novo emprego, tendo em vista permitir a criação de novos postos de trabalho permanentes.

    2— Os objectivos dos apoios são prosseguidos fundamentalmente através da realização das seguintes acções:

    1. Formação nos sectores produtivos, destinada em especial aos profissionais dos sectores da agricultura, pescas, indústria, turismo e comércio, visando adaptá-los ás novas necessidades do mercado de trabalho e melhorar a qualificação em áreas estratégicas;

    2. Formação para o ensino, visando a complementarização da formação dada pelo sistema oficial de ensino em áreas...

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